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rograma Estadual de Conversão de Multas Ambientais – PECMA

O Governo do Estado de Minas Gerais, buscando oferecer alternativas para a quitação de multas ambientais e incentivar a recuperação ambiental, instituiu o Programa Estadual de Conversão de Multas Ambientais (Pecma) por meio do Decreto nº 48.994 de 2025.

O Pecma permite que até 50% do valor de multas ambientais simples possa ser convertido em serviços de preservação, melhoria e recuperação do meio ambiente. Com isso, o programa estimula os autuados a aderirem à conversão, oferecendo benefícios como:

 

Vale ressaltar que, mesmo com a adesão ao Pecma, o autuado continua obrigado a:

 

A adesão ao programa é simples e se dá por meio da celebração de um Termo de Composição Administrativa (TCA) com o órgão ambiental responsável. O procedimento pode ser realizado através de um sistema online disponibilizado pelo Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema).

Sisema será o responsável pela avaliação e monitoramento da execução dos projetos ambientais decorrentes da conversão de multas.

Adote essa solução, contribua para o meio ambiente e beneficie-se com a quitação de suas multas ambientais de maneira inteligente e eficiente! Saiba mais lendo a matéria de divulgação.

 

Para fazer a adesão, acesse o Portal Ecosistemas e busque pelo Programa Estadual de Conversão de Multas Ambientais – PECMA.

Fluxo de Processo do Programa

organograma